A CULPABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA
Abstract
A ciência jurídica não pode e não deve fugir da realidade, qualquer que seja a existência real da pessoa coletiva que aparece como força social. Por ser assim reconhecida, a pessoa jurídica é definida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações e, nesta condição, está apta a figurar como sujeito de relações contratuais ou litigiosas também pelos crimes que voluntariamente venha a praticar, eis que é ele, também no que tange à culpabilidade, possuidor de responsabilidade penal.
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Pubblicato
2013-08-22
Come citare
Renó do Prado, A. (2013). A CULPABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 26(37). Recuperato da https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/239
Fascicolo
Sezione
Artigos