FORMAS DE CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE

Autori

  • José Eduardo Parlato Fonseca Vaz Faculdades Metropolitanas Unidas

Abstract

O presente artigo versa sobre as formas de controle jurisdicional de constitucionalidade previstas na Constituição Federal de 1988 no que concerne ao controle através dos métodos difuso e concentrado, enfocando também as inovações do controle de constitucionalidade que foram inseridas através da Emenda Constitucional no 45/2004.

Pubblicato

2013-02-15

Come citare

Eduardo Parlato Fonseca Vaz, J. (2013). FORMAS DE CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(36). Recuperato da https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/157