FORMAS DE CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
Resumen
O presente artigo versa sobre as formas de controle jurisdicional de constitucionalidade previstas na Constituição Federal de 1988 no que concerne ao controle através dos métodos difuso e concentrado, enfocando também as inovações do controle de constitucionalidade que foram inseridas através da Emenda Constitucional no 45/2004.
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Publicado
2013-02-15
Cómo citar
Eduardo Parlato Fonseca Vaz, J. (2013). FORMAS DE CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(36). Recuperado a partir de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/157
Número
Sección
Artigos