OBRA COLETIVA
Resumo
Este breve trabalho procura concluir que a pessoa jurídica pode ser autora de Obra Coletiva. Analisamos o tema à luz da teoria que preconiza ser a pessoa jurídica um ente real, e não uma ficção legal. A pessoa jurídica pode, inclusive, cometer crimes ou ter sua honra maculada. A Obra Coletiva existe no Brasil com previsão constitucional e infraconstitucional, e os direitos autorais pertencem ao editor-empresário. Alertamos, por fim, para a necessidade de proteção das obras no mundo moderno, haja vista o recrudescimento da difusão de direitos autorais via internet.
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Publicado
22-08-2013
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
OBRA COLETIVA. (2013). FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 26(37). https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/242