OBRA COLETIVA

Autores

  • Antonio Fernando Costa Pires Filho Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumo

Este breve trabalho procura concluir que a pessoa jurí­dica pode ser autora de Obra Coletiva. Analisamos o tema à luz da teoria que preconiza ser a pessoa jurí­dica um ente real, e não uma ficção legal. A pessoa jurí­dica pode, inclusive, cometer crimes ou ter sua honra maculada. A Obra Coletiva existe no Brasil com previsão constitucional e infraconstitucional, e os direitos autorais pertencem ao editor-empresário. Alertamos, por fim, para a necessidade de proteção das obras no mundo moderno, haja vista o recrudescimento da difusão de direitos autorais via internet.

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Publicado

22-08-2013

Como Citar

Fernando Costa Pires Filho, A. (2013). OBRA COLETIVA. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 26(37). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/242