LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SÍMBOLOS NACIONAIS
Abstract
A Constituição Federal garante a proteção aos símbolos nacionais, bem como à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Mas, por outro lado, também assegura a liberdade de expressão. E é justamente no exercício desta que aqueles direitos poderão ser prejudicados. Como nenhum direito fundamental é absoluto, sempre haverá a necessidade de relativização de um ou outro, conforme as circunstâncias do caso concreto, aplicando-se o princípio da proporcionalidade.
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Published
2013-02-15
How to Cite
D’Arco Garbossa, D. (2013). LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SÍMBOLOS NACIONAIS. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(35). Retrieved from https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/142
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Artigos