A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) PODE SER UMA OPORTUNIDADE PARA MELHORIA NAS ÁREAS DE RISCOS E CONTROLES DE UMA EMPRESA?

Autores

  • Renato Antonio de Oliveira Fecap
  • Larissa Marques Rolo Fecap
  • José Orcélio do Nascimento Fecap
  • Marcus Vinicius Moreira Zittei Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU
  • Elúbian Sanchez Fecap

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que iniciou em setembro de 2020 tem o intuito de assegurar ao proprietário, conhecimentos sobre todo o tramite de divulgação e utilização de seus dados, inclusive por ser uma atual preocupação da sociedade e governos conforme os grandes vazamentos e exposições por intermédio dos veículos de comunicações digitais e físicos. Sendo assim, gerou a necessidade de as empresas reestruturarem os seus processos e controles internos, adequando-os a um novo método para gerenciar os riscos, o que desencadeou. O objetivo geral da presente pesquisa, que é de correlacionar esse assunto ao cenário das empresas, no sentido de analisar respostas atreladas ao conhecimento, adesão e investimentos para implementar as diretrizes nas áreas de controles e riscos, principalmente avaliando a LGPD como uma oportunidade de melhoria.A metodologia se baseou na aplicação da lei sobre empresas que possuem uma gestão de riscos em andamento com a participação de profissionais atuantes nas referidas áreas ou correlatas, através da aplicação de uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa contendo 22 questões de múltiplas escolhas.O objetivo geral foi atingido, uma vez que o resultado das respostas enviadas pelos participantes tenha se convergido ao conteúdo didático explorado, cujas análises se enriqueceram com as situações e fatos vivenciados pelos profissionais das áreas. Para o objetivo específico, as preconizações descritas na LGPD estão sendo adotadas para melhorias nos processos efetuados pelas áreas de riscos e controles, pois as empresas estão demandando valores na proteção dos dados pessoais de seus clientes com o intuito de continuarem utilizando-os, porém com maior criticidade e respeito sobre os usuários.É possível corroborar informações de uma revisão bibliográfica com dados de pesquisa, no qual as empresas estão se preocupando em inserir esse conteúdo internamente com seus colaboradores, transformando e readequando os processos e investindo em segurança, inclusive com a elaboração e divulgação de políticas de privacidade, com efeitos positivos, visto a ausência de exposição e vazamentos de dados, o que se tornou conclusivo a percepção referente ao objetivo geral e específico desse trabalho. Houve a percepção de que as empresas estão mais seguras a partir da vigência da LGPD, no que diz respeito a processos internos e segurança da informação. Para trabalhos futuros recomenda-se que a vinculação do tema LGPD, riscos e controles seja aplicado a empresas de pequeno e médio porte, conforme a crescente necessidade do mercado tecnológico em que elas também se encaixam e desenvolvem os seus produtos, já que este se limitou a empresas de grande porte. 

Biografia do Autor

Renato Antonio de Oliveira, Fecap

Fecap

Larissa Marques Rolo, Fecap

Fecap

José Orcélio do Nascimento, Fecap

Fecap

Marcus Vinicius Moreira Zittei, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU

FMU

Elúbian Sanchez, Fecap

Fecap

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Publicado

2024-12-17

Como Citar

OLIVEIRA, R. A. de .; ROLO, L. M. .; NASCIMENTO, J. O. do .; ZITTEI, M. V. M. .; SANCHEZ, E. . A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) PODE SER UMA OPORTUNIDADE PARA MELHORIA NAS ÁREAS DE RISCOS E CONTROLES DE UMA EMPRESA?. Revista Metropolitana de Governança Corporativa (ISSN 2447-8024), [S. l.], v. 8, n. 2, 2024. Disponível em: https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/RMGC/article/view/3238. Acesso em: 21 dez. 2024.

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