CONSTITUCIONALISMO SOCIAL – DIREITOS SOCIAIS E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Abstract
Ser cidadão em uma sociedade é também poder usufruir de direitos sociais para que se alcance uma vida digna. Dada a importância dos direitos sociais na vida dos indivíduos, até mesmo como condição de fruição dos direitos de liberdade, é indispensável saber o que o Supremo Tribunal Federal entende a respeito. A essencialidade destes direitos é protegida, desde logo, com a concepção destes direitos como direitos fundamentais do ser humano. No entanto, são direitos que, nem sempre, encontram possibilidades de imediata realização, isso porque são direitos de conteúdo polifácetico que, por vezes, demandam recursos financeiros. Também será analisada uma outra razão para a dificuldade de concretização destes direitos, qual seja o embate entre a teoria da reserva do possível e o mínimo existencial.Downloads
Pubblicato
2014-10-16
Come citare
Cardoso Ribeiro Bastos, J. (2014). CONSTITUCIONALISMO SOCIAL – DIREITOS SOCIAIS E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 28(41). Recuperato da https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/507
Fascicolo
Sezione
Artigos