CONSTITUCIONALISMO SOCIAL – DIREITOS SOCIAIS E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores/as

  • Juliana Cardoso Ribeiro Bastos Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumen

Ser cidadão em uma sociedade é também poder usufruir de direitos sociais para que se alcance uma vida digna. Dada a importância dos direitos sociais na vida dos indiví­duos, até mesmo como condição de fruição dos direitos de liberdade, é indispensável saber o que o Supremo Tribunal Federal entende a respeito. A essencialidade destes direitos é protegida, desde logo, com a concepção destes direitos como direitos fundamentais do ser humano. No entanto, são direitos que, nem sempre, encontram possibilidades de imediata realização, isso porque são direitos de conteúdo polifácetico que, por vezes, demandam recursos financeiros. Também será analisada uma outra razão para a dificuldade de concretização destes direitos, qual seja o embate entre a teoria da reserva do possí­vel e o mí­nimo existencial.

Publicado

2014-10-16

Cómo citar

Cardoso Ribeiro Bastos, J. (2014). CONSTITUCIONALISMO SOCIAL – DIREITOS SOCIAIS E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 28(41). Recuperado a partir de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/507