ATIVISMO JUDICIAL

Autori

  • Alan P. A. M. Bechtold
  • Marcos Antonio M. de M. Martins

Abstract

O ativismo judicial é caracterizado como uma intervenção polí­tica da função judicial no que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e infraconstitucionais na solução de conflitos, na exata medida em que, ao aplicar uma norma a um caso concreto, o julgador se valera da atividade interpretativa, descobrindo o verdadeiro sentido da norma e a sua aplicação para solução da lide.

Pubblicato

2013-10-31

Come citare

Bechtold, A. P. A. M., & Martins, M. A. M. de M. (2013). ATIVISMO JUDICIAL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 26(38). Recuperato da https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/280