USUCAPIÃO
Abstract
O presente trabalho estuda o instituto da usucapião sob o aspecto histórico e sua formatação no Direito Brasileiro atual. Modo de aquisição da propriedade, móvel e imóvel, a usucapião é instituto antigo, cuja previsão já se fazia observar na Lei das XII Tábuas. Inserido em nosso Código Civil de 1916, foi mantido pelo Código Civil vigente eis que, tratando-se de modo de aquisição de propriedade que ser perfaz pela posse mansa e pacífica por determinado tempo, a usucapião se adequa ao princípio da função social da propriedade constitucionalmente estabelecido.
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Pubblicato
2013-02-15
Come citare
Sebastião Vícola, N. (2013). USUCAPIÃO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(36). Recuperato da https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/160
Fascicolo
Sezione
Artigos