REFORMA AGRÁRIA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL

Autori

  • Marcelo Barbosa de Melo Faculdades Metropolitanas Unidas

Abstract

As relações jurí­dicas contemporâneas cada vez mais se sentem atingidas pela constitucionalização dos direitos privados que permitem uma maior intervenção do Estado no direito "absoluto" de propriedade, por força dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na atual Constituição Federal. Por consequência, em que pese a proteção da propriedade individual, expresso em nossa Carta Magna, resta claro, que esse direito jamais poderá deixar de cumprir a sua Função Social. Destaca-se, que os moldes pelos quais aconteceu a ocupação territorial brasileira implementou uma distribuição de terras que aprimoraram uma injustiça social, pois desta colonização desordenada nasceram os grandes latifúndios, que hoje se encontram completamente desconexos da Função Social da propriedade. Desta feita, a Reforma Agrária deve ser vista como Direito Humano Fundamental, que prioriza uma valorização ao princí­pio da Dignidade da Pessoa Humana.

Pubblicato

2013-02-15

Come citare

Barbosa de Melo, M. (2013). REFORMA AGRÁRIA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(36). Recuperato da https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/158