REFORMA AGRÁRIA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL

Autores/as

  • Marcelo Barbosa de Melo Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumen

As relações jurí­dicas contemporâneas cada vez mais se sentem atingidas pela constitucionalização dos direitos privados que permitem uma maior intervenção do Estado no direito "absoluto" de propriedade, por força dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na atual Constituição Federal. Por consequência, em que pese a proteção da propriedade individual, expresso em nossa Carta Magna, resta claro, que esse direito jamais poderá deixar de cumprir a sua Função Social. Destaca-se, que os moldes pelos quais aconteceu a ocupação territorial brasileira implementou uma distribuição de terras que aprimoraram uma injustiça social, pois desta colonização desordenada nasceram os grandes latifúndios, que hoje se encontram completamente desconexos da Função Social da propriedade. Desta feita, a Reforma Agrária deve ser vista como Direito Humano Fundamental, que prioriza uma valorização ao princí­pio da Dignidade da Pessoa Humana.

Publicado

2013-02-15

Cómo citar

Barbosa de Melo, M. (2013). REFORMA AGRÁRIA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(36). Recuperado a partir de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/158