REFUGIADOS: DEFINIÇÃO E CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO
Resumen
O presente ensaio visa estabelecer uma definição jurídica de refugiado, abordando a história recente do instituto, os elementos de definição constantes da Convenção de 1951 e da lei brasileira (9.474/97), a diferença com o asilo político, bem como as hipóteses em que o solicitante não possa, não precise ou não mereça receber proteção internacional – as chamadas cláusulas de exclusão.Descargas
Publicado
2012-10-18
Cómo citar
Abrão, C. (2012). REFUGIADOS: DEFINIÇÃO E CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 24(33). Recuperado a partir de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/82
Número
Sección
Ensaios