REFUGIADOS: DEFINIÇÃO E CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO

Auteurs

  • Carlos Abrão Faculdades Metropolitanas Unidas

Résumé

O presente ensaio visa estabelecer uma definição jurí­dica de refugiado, abordando a história recente do instituto, os elementos de definição constantes da Convenção de 1951 e da lei brasileira (9.474/97), a diferença com o asilo polí­tico, bem como as hipóteses em que o solicitante não possa, não precise ou não mereça receber proteção internacional – as chamadas cláusulas de exclusão.

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Publiée

2012-10-18

Comment citer

Abrão, C. (2012). REFUGIADOS: DEFINIÇÃO E CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 24(33). Consulté à l’adresse https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/82