REFUGIADOS: DEFINIÇÃO E CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO
Résumé
O presente ensaio visa estabelecer uma definição jurídica de refugiado, abordando a história recente do instituto, os elementos de definição constantes da Convenção de 1951 e da lei brasileira (9.474/97), a diferença com o asilo político, bem como as hipóteses em que o solicitante não possa, não precise ou não mereça receber proteção internacional – as chamadas cláusulas de exclusão.Téléchargements
Publiée
2012-10-18
Comment citer
Abrão, C. (2012). REFUGIADOS: DEFINIÇÃO E CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 24(33). Consulté à l’adresse https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/82
Numéro
Rubrique
Ensaios