ATIVISMO JUDICIAL
Resumo
O ativismo judicial é caracterizado como uma intervenção política da função judicial no que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e infraconstitucionais na solução de conflitos, na exata medida em que, ao aplicar uma norma a um caso concreto, o julgador se valera da atividade interpretativa, descobrindo o verdadeiro sentido da norma e a sua aplicação para solução da lide.
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Publicado
31-10-2013
Como Citar
Bechtold, A. P. A. M., & Martins, M. A. M. de M. (2013). ATIVISMO JUDICIAL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 26(38). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/280
Edição
Seção
Artigos