FORMAS DE CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • José Eduardo Parlato Fonseca Vaz Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumo

O presente artigo versa sobre as formas de controle jurisdicional de constitucionalidade previstas na Constituição Federal de 1988 no que concerne ao controle através dos métodos difuso e concentrado, enfocando também as inovações do controle de constitucionalidade que foram inseridas através da Emenda Constitucional no 45/2004.

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Publicado

15-02-2013

Como Citar

Eduardo Parlato Fonseca Vaz, J. (2013). FORMAS DE CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(36). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/157