A CULPABILIDADE DA PESSOAJURÍDICA

Autores

  • Amauri Renó do Prado

Resumo

A ciência jurí­dica não pode e não deve fugir da realidade, qualquer que seja a existência real da pessoa coletiva que aparece como força social. Por ser assim reconhecida, a pessoa jurí­dica é definida pela ordem jurí­dica como sujeito de direitos e obrigações e, nesta condição, está apta a figurar como sujeito de relações contratuais ou litigiosas também pelos crimes que voluntariamente venha a praticar, eis que é ele, também no que tange à culpabilidade, possuidor de responsabilidade penal.

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Publicado

30-12-2020

Como Citar

Prado, A. R. do. (2020). A CULPABILIDADE DA PESSOAJURÍDICA. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 30(44). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/2424