SOCIALIZAÇÃO DOS RISCOS

Autori

  • Antonio Fernando Costa Pires Filho Faculdades Metropolitanas Unidas

Abstract

A socialização do Direito tem importante papel no mundo moderno, não havendo mais a necessidade de indagar-se se o agente agiu bem ou mal, e a consequente ideia de culpa.

Acima dos interesses individuais, a atual necessidade de reparação advém dos interesses sociais. A necessidade do progresso criou conceito mais extenso de culpa e, mais adiante, o da responsabilidade sem culpa, direcionando-se para a teoria do risco, a qual desloca o peso do direito para toda a sociedade.

A socialização do Direito, assim, reflete interesses sociais coletivos, pois, havendo aumentado o risco das atividades cotidianas humanas, aumenta também o campo da responsabilidade.

Pubblicato

2012-10-18

Come citare

Costa Pires Filho, A. F. (2012). SOCIALIZAÇÃO DOS RISCOS. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 24(33). Recuperato da https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/74