ENSINO À DISTÂNCIA: PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL

Autori

  • Antonio Fernando Costa Pires Filho Faculdades Metropolitanas Unidas

Abstract

O trabalho objetiva analisar a principiologia constitucional e infraconstitucional que rege a educação no Brasil. No tocante à Educação à Distância, verifica-se que o quadro normativo aponta para o cumprimento das diretrizes constitucionais no sentido de universalização do ensino, com manutenção da gratuidade do ensino público e busca do padrão de qualidade. A Educação faz parte, sem dúvida, dos Direitos Fundamentais. A EAD é mais uma ferramenta para implementação dos princí­pios constitucionais de educação para todos e erradicação do analfabetismo. A Educação à Distância é um reflexo dos tempos modernos, em que se aliam Pedagogia, Didática e Tecnologia. Tudo, evidentemente, voltado para o principal foco, o centro das atenções: o aprendizado com qualidade por parte do aluno.

Pubblicato

2013-02-15

Come citare

Fernando Costa Pires Filho, A. (2013). ENSINO À DISTÂNCIA: PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(36). Recuperato da https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/153