PUBLICIDADE E PROCESSO ELETRÔNICO

Autores/as

  • Antonio Fernando Costa Pires Filho Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumen

A intensidade tecnológica da vida moderna gera inúmeras situações que requerem decisões sobre publicidade de dados processuais ou decretação de sigilo. Estudamos, abaixo, as vantagens e desvantagens do processo eletrônico, apresentando sugestões para preservação de dois princí­pios/valores constitucionalmente protegidos: publicidade e intimidade. Quando entram em rota de colisão, deve o Judiciário buscar a solução através da ponderação no caso concreto. A Lei de Informatização do Processo (processo eletrônico ou digital) é um passo para implementação da celeridade processual, mas concluí­mos que não pode atropelar ou macular a distribuição da justiça. A celeridade não pode sobrepor-se à efetividade.

Publicado

2012-10-25

Cómo citar

Filho, A. F. C. P. (2012). PUBLICIDADE E PROCESSO ELETRÔNICO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 24(34). Recuperado a partir de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/92