A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO PAPEL ELETRÔNICO

Autores/as

  • Antonio Fernando Costa Pires Filho Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumen

A imunidade é instituto de extrema importância em nosso ordenamento jurí­dico, pois afasta a tributação de fatos considerados relevantes por nosso legislador constituinte. A imunidade tributária do papel, sem dúvida alguma, busca o engrandecimento da cultura e liberdade de expressão, na medida em que favorece a produção e circulação de todo tipo de mí­dia impressa. A interpretação de nossos tribunais quanto à imunidade do papel tem sido extensiva, buscando a máxima efetividade do desiderato da Constituição na consagração dos direitos fundamentais.

Biografía del autor/a

Antonio Fernando Costa Pires Filho, Faculdades Metropolitanas Unidas

Procurador da Fazenda Nacional em São Paulo, Professor de Direito Constitucional e Direito Tributário do Curso de Graduação em Direito da Universidade Paulista – UNIP, Professor de Teoria do Direito na UniFMU – SP, Especialista em Direito Tributário, Especialista em Formação de Professores e Mestre em Direito Centro Universitário UniFMU em São Paulo.


Publicado

2009-06-01

Cómo citar

Fernando Costa Pires Filho, A. (2009). A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO PAPEL ELETRÔNICO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 23(32). Recuperado a partir de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/27