A FIXAÇÃO DO DANO MORAL NA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL

Autores/as

  • Roberto Senise Lisboa Faculdades Metropolitanas Unidas
  • Bruno Ricardo Bioni
  • Júlia Dias Branco

Resumen

O presente artigo aborda a fixação da indenização por danos extrapatrimoniais na perspectiva constitucional, concluindo-se pela imprescindibilidade da prevalência do caráter desestimulador-exemplar das indenizações por danos morais, a fim de que efetivamente tutele-se a dignidade da pessoa humana, concretizando a função promocional do ser humano no plano infraconstitucional, notadamente em sede da responsabilidade civil, em detrimento da ideologia das codificações oitocentistas pela qual se analisaria o referido instituto pelos aspectos patrimoniais e no plano restrito dos sujeitos que polarizam o evento danoso.

Publicado

2013-02-15

Cómo citar

Senise Lisboa, R., Ricardo Bioni, B., & Dias Branco, J. (2013). A FIXAÇÃO DO DANO MORAL NA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(36). Recuperado a partir de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/162