PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO: VIOLAÇÃO OU ADEQUAÇÃO?
Abstract
Discute-se neste artigo o Princípio da Publicidade e a implantação da Lei 12.462/11 que institui o Regime Diferencial de Contratação – RDC e sua disciplina aplicada exclusivamente í s obras e serviços ligados í s licitações e contratos necessários a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – FIFA 2013 e Copa do Mundo de 2014. Questiona- se se referida legislação fere o Princípio Constitucional da Publicidade. Pretende-se, assim, analisar se as novas formas de publicidade dos atos administrativos representam uma afronta ao Princípio da Publicidade ou uma evolução deste.
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Published
2013-10-31
How to Cite
Morano, C. B. L., & Roberto de Arruda Junior, I. (2013). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO: VIOLAÇÃO OU ADEQUAÇÃO?. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 26(38). Retrieved from https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/285
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Artigos