O DIREITO À SAÚDE E O DANOBIOLÓGICO

Autores

  • Juliana Frauches de Araujo

Resumo

A Carta Fundamental de 1988, em seu artigo 196 e 197 prevê expressamente o direito à saúde, sendo reconhecido como um direito social e fundamental para todos, questões de relevância pública e dos Serviços de Saúde, cabendo ao Poder Público nos termos da lei, a regularização, fiscalização e controle. Assim, a sua execução deve ser feita diretamente ou tramite terceiros, ou por meio das pessoas fí­sicas ou jurí­dicas de Direito Privado. Na Itália, o Direito à saúde, vem previsto na Costituzione Della Repubblica Italiana de 1948, é constituí­da como direito fundamental do homem, sendo elevado ao status de um dos direitos de solidariedade e inviolabilidade prevista no artigo 32 da Costituzione della Repubblica. Ressalta-se que a Costituzione Italiana foi a primeira a reconhecer a Saúde, como um direito à saúde e, portanto, é pertinente se fazer uso dos mecanismos do ordenamento jurí­dico italiano, uma vez que o direito fundamental social à saúde, não é somente uma norma pragmática, mas um "Direito de todos e um dever do Estado".

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Publicado

30-12-2020

Como Citar

Araujo, J. F. de. (2020). O DIREITO À SAÚDE E O DANOBIOLÓGICO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 30(44). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/2428