RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO À IMAGEM
Resumo
A ideia de imagem está vinculada ao retrato, não se limitando somente a imagem física. O tema da imagem foi inaugurado, com tratamento explícito constitucionalmente em 1988. A Constituição Federal, quando garante o direito à imagem, trata de garantir a expressão de todo o corpo, como forma de identificação. No entanto, é preciso que haja identificação da parte utilizada. A imagem, portanto, se estende í s partes do corpo identificáveis. O dano à imagem pode ser material ou moral. O direito à imagem veio para proteger o indivíduo do impacto causado pelo desenvolvimento tecnológico. Reconhecido o dano à imagem, o juiz pode fixar, dentro da realidade do patrimônio do indivíduo e da extensão do dano, o ressarcimento.Downloads
Publicado
27-04-2015
Como Citar
Araujo, J. F. de. (2015). RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO À IMAGEM. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 28(42). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/466
Edição
Seção
Artigos