CASAMENTO INEXISTENTE E CASAMENTO NULO

Autores

  • Jorge Shiguemitsu Fujita Faculdades Metropolitanas Unidas
  • Luiz Accacio Pereira

Resumo

O casamento inexistente é um nada jurí­dico, ao passo que o casamento nulo se traduz existente, embora contenha graves ví­cios. Enquanto o casamento nulo ou anulável pode ser declarado putativo, se foi contraí­do de boa-fé pelos cônjuges ou por um deles, o casamento inexistente, por ser o nada jurí­dico, não pode obter a declaração de putatividade. No casamento inexistente, ao menos teoricamente, os pseudocônjuges podem contrair nova união sem ter a declaração de inexistência da precedente. De outra parte, os casamentos nulos necessitam de ação declaratória de nulidade.

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Publicado

07-08-2014

Como Citar

Shiguemitsu Fujita, J., & Accacio Pereira, L. (2014). CASAMENTO INEXISTENTE E CASAMENTO NULO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 27(39). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/418