CIDADANIA GLOBALIZADA: ALTERIDADE E TOLERÂNCIA

Autores

  • Antonio Fernando Costa Pires Filho Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumo

A cidadania pode ser eficaz mecanismo de controle do poder, dando ao indiví­duo a possibilidade de participar dos afazeres do Estado. Através do voto livre e democrático, o cidadão pode escolher rumos mais sociais, proteger e fazer valer a dignidade humana para os menos favorecidos, ou seja, aqueles que ainda não participam do processo de globalização.

Vale notar que somos um Estado Democrático e Social de Direito, de ordens e regras, que objetiva o bem comum, regendo- se pelo princí­pio da Justiça: o Brasil de hoje é um Estado temperado, contendo traços neoliberais e outros nitidamente sociais, embora a globalização, infelizmente, ainda não se estenda a todos os cidadãos.

Biografia do Autor

Antonio Fernando Costa Pires Filho, Faculdades Metropolitanas Unidas

Procurador da Fazenda Nacional em São Paulo, Professor dos Cursos de Graduação em Direito da UniFMU/SP e UNIP/SP, Especialista em Formação de Professores, Especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito pela UniFMU/SP


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Publicado

02-02-2009

Como Citar

Fernando Costa Pires Filho, A. (2009). CIDADANIA GLOBALIZADA: ALTERIDADE E TOLERÂNCIA. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 23(31). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/41