DIREITO DE SUPERFÍCIE

Autores

  • Nivaldo Sebastião Ví­cola Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumo

O presente trabalho tem por objeto estudar o direito de superfí­cie e suas caracterí­sticas essenciais. Embora remonte ao perí­odo clássico romano, como criação pretoriana, o direito de superfí­cie, que teve vigência no Brasil durante o perí­odo colonial, não foi recepcionado pelo Código Civil de 1916. Sua reintrodução no Direito Pátrio ocorreu na década de 1960, com a promulgação do Decreto-Lei no 271/1967. Recepcionado pelo Código Civil atualmente em vigor, em substituição à enfiteuse, foi elevado à categoria de direito real, compondo a seleta lista do Art. 1.225, eis que se trata de uma alternativa moderna de uso e ocupação do solo.

Biografia do Autor

Nivaldo Sebastião Ví­cola, Faculdades Metropolitanas Unidas

Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP), advogado em São Paulo, Chefe do Departamento de Humanidades e professor de Filosofia Geral e Jurí­dica, de Ética Profissional e de Introdução ao Direito do Centro Universitário FMU/SP.


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Publicado

01-06-2009

Como Citar

Sebastião Ví­cola, N. (2009). DIREITO DE SUPERFÍCIE. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 23(32). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/33