DIREITO DE SUPERFÍCIE
Resumo
O presente trabalho tem por objeto estudar o direito de superfície e suas características essenciais. Embora remonte ao período clássico romano, como criação pretoriana, o direito de superfície, que teve vigência no Brasil durante o período colonial, não foi recepcionado pelo Código Civil de 1916. Sua reintrodução no Direito Pátrio ocorreu na década de 1960, com a promulgação do Decreto-Lei no 271/1967. Recepcionado pelo Código Civil atualmente em vigor, em substituição à enfiteuse, foi elevado à categoria de direito real, compondo a seleta lista do Art. 1.225, eis que se trata de uma alternativa moderna de uso e ocupação do solo.
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Publicado
01-06-2009
Como Citar
Sebastião Vícola, N. (2009). DIREITO DE SUPERFÍCIE. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 23(32). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/33
Edição
Seção
Artigos