PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO: VIOLAÇÃO OU ADEQUAÇÃO?

Autores

  • Cintia Barudi Lopes Morano Faculdades Metropolitanas Unidas
  • Ivan Roberto de Arruda Junior

Resumo

Discute-se neste artigo o Princí­pio da Publicidade e a implantação da Lei 12.462/11 que institui o Regime Diferencial de Contratação – RDC e sua disciplina aplicada exclusivamente í s obras e serviços ligados í s licitações e contratos necessários a realização dos Jogos Olí­mpicos e Paraolí­mpicos de 2016; Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – FIFA 2013 e Copa do Mundo de 2014. Questiona- se se referida legislação fere o Princí­pio Constitucional da Publicidade. Pretende-se, assim, analisar se as novas formas de publicidade dos atos administrativos representam uma afronta ao Princí­pio da Publicidade ou uma evolução deste.

Downloads

Publicado

31-10-2013

Como Citar

Morano, C. B. L., & Roberto de Arruda Junior, I. (2013). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO: VIOLAÇÃO OU ADEQUAÇÃO?. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 26(38). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/285