LEGITIMIDADE DA PESSOA FÍSICA NO PROCESSO COLETIVO INDIVIDUAL

Autores

  • Daniela Amaral dos Reis Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumo

A tutela dos direitos supraindividuais sofre novos desafios. Suas peculiaridades exigem adaptações nos institutos tradicionais do processo civil, como no da legitimação. Nos processos coletivos, esta é mais aberta, na medida em que é dado a um porta-voz falar em juí­zo em nome dos interesses de um grupo, categoria ou coletividade. Isso abre margem a possí­veis abusos que podem representar empecilhos a uma tutela satisfatória desses direitos. Grande parte da doutrina aponta a proposta da ampliação do rol de legitimados das ações coletivas, incluindo a pessoa fí­sica, com concomitante controle ope judicis da representatividade adequada, como uma medida capaz de ampliar o acesso à justiça aos interesses transindividuais. O objetivo deste trabalho é expor esses argumentos doutrinários e analisar em que medida eles podem realmente concorrer para que o processo coletivo atinja, em sua plenitude, todos os seus fins.

Biografia do Autor

Daniela Amaral dos Reis, Faculdades Metropolitanas Unidas

Mestre em Filosofia Polí­tica pela Universidade de São Paulo, Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Advogada. Professora da Faculdade de Direito de Sorocaba. Professora da Graduação e da Pós-Graduação da ESAMC Sorocaba.


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Publicado

01-06-2012

Como Citar

Amaral dos Reis, D. (2012). LEGITIMIDADE DA PESSOA FÍSICA NO PROCESSO COLETIVO INDIVIDUAL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 23(32). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/28