LEGITIMIDADE DA PESSOA FÍSICA NO PROCESSO COLETIVO INDIVIDUAL
Resumo
A tutela dos direitos supraindividuais sofre novos desafios. Suas peculiaridades exigem adaptações nos institutos tradicionais do processo civil, como no da legitimação. Nos processos coletivos, esta é mais aberta, na medida em que é dado a um porta-voz falar em juízo em nome dos interesses de um grupo, categoria ou coletividade. Isso abre margem a possíveis abusos que podem representar empecilhos a uma tutela satisfatória desses direitos. Grande parte da doutrina aponta a proposta da ampliação do rol de legitimados das ações coletivas, incluindo a pessoa física, com concomitante controle ope judicis da representatividade adequada, como uma medida capaz de ampliar o acesso à justiça aos interesses transindividuais. O objetivo deste trabalho é expor esses argumentos doutrinários e analisar em que medida eles podem realmente concorrer para que o processo coletivo atinja, em sua plenitude, todos os seus fins.