O DIREITO À SAÚDE E O DANOBIOLÓGICO
Resumo
A Carta Fundamental de 1988, em seu artigo 196 e 197 prevê expressamente o direito à saúde, sendo reconhecido como um direito social e fundamental para todos, questões de relevância pública e dos Serviços de Saúde, cabendo ao Poder Público nos termos da lei, a regularização, fiscalização e controle. Assim, a sua execução deve ser feita diretamente ou tramite terceiros, ou por meio das pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado. Na
Itália, o Direito à saúde, vem previsto na Costituzione Della Repubblica Italiana de 1948, é constituída como direito fundamental do homem, sendo elevado ao status de um dos direitos de solidariedade e inviolabilidade prevista no artigo 32 da Costituzione della Repubblica. Ressalta-se que a Costituzione Italiana foi a primeira a reconhecer a Saúde, como um direito à saúde e, portanto, é pertinente se fazer uso dos mecanismos do ordenamento jurídico italiano, uma vez que o direito fundamental social à saúde, não é somente uma norma pragmática, mas um “Direito de todos e um dever do Estado”.
Itália, o Direito à saúde, vem previsto na Costituzione Della Repubblica Italiana de 1948, é constituída como direito fundamental do homem, sendo elevado ao status de um dos direitos de solidariedade e inviolabilidade prevista no artigo 32 da Costituzione della Repubblica. Ressalta-se que a Costituzione Italiana foi a primeira a reconhecer a Saúde, como um direito à saúde e, portanto, é pertinente se fazer uso dos mecanismos do ordenamento jurídico italiano, uma vez que o direito fundamental social à saúde, não é somente uma norma pragmática, mas um “Direito de todos e um dever do Estado”.
Texto completo:
PDFApontamentos
- Não há apontamentos.
FMU DIREITO - Revista Eletrônica ISSN 2316-1515
Diretórios e Indexadores: