DESERDAÇÃO POR FALTA DE VÍNCULO AFETIVO E DE BOA-FÉ FAMILIAR

Autores

  • Tarlei Lemos Pereira

Resumo

O presente ensaio direciona-se ao estudo da possibilidade de se deserdar herdeiros necessários por falta de ví­nculo afetivo e de boa-fé familiar, a despeito de tais hipóteses não estarem expressamente previstas nos róis dos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil Brasileiro.

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Publicado

30-12-2020

Como Citar

Pereira, T. L. (2020). DESERDAÇÃO POR FALTA DE VÍNCULO AFETIVO E DE BOA-FÉ FAMILIAR. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 30(44). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/2421