RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELOS ATOS DOS FILHOS MENORES

Autores

  • Silvano Andrade do Bomfim Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumo

O frequente aumento de danos causados por menores tem nos levado a refletir sobre a responsabilidade civil dos pais, analisando conjuntamente as regras da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do Código Civil em vigor. Nessa esteira, é possí­vel afirmar, à luz do princí­pio constitucional de solidariedade (art. 3o, I, CF/88), bem como à luz do dever constitucional de criação e educação dos filhos (arts. 229, 227 e 205, CF/88), que a responsabilidade dos pais permanece conquanto estejam separados ou divorciados, mesmo nos casos em que a guarda esteja com apenas um dos genitores, pois não estando suspenso ou extinto o dever familiar não resta diminuí­do seu dever quanto à pessoa dos filhos. De outro lado, a emancipação não será fundamento de exclusão da responsabilidade civil dos pais nas hipóteses em que continuarem os filhos a depender de seus pais, por desvirtuamento do milenar instituto. Igualmente, a paternidade socioafetiva gera os mesmos deveres que aqueles decorrentes da paternidade biológica, notadamente o dever de reparação dos danos decorrentes de atos ilí­citos causados pelos menores.

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Publicado

15-02-2013

Como Citar

Andrade do Bomfim, S. (2013). RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELOS ATOS DOS FILHOS MENORES. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(35). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/150