O Direito Ambiental Internacional sob a ótica dos tratados internacionais e seu viés econômico
Palavras-chave:
Meio-ambiente, tratados, economia, desenvolvimentoResumo
O presente artigo abordará, sob a ótica dos tratados internacionais, as consequências da Declaração de Estocolmo de 1972 para a proteção ambiental global e o surgimento da conscientização e o interesse internacional sobre o tema, bem como as ações conjuntas para planejamento e cooperação econômica dos Estados, tendo em conta as necessidades e o desenvolvimento para as gerações futuras.
Referências
ACCIOLLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 1984.
AQUINO, Leonardo Gomes de. Tratados Internacionais: Teoria Geral. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7652, acesso 04 dez. 2016.
AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Uma reflexão acerca dos Pactos e Convenções Internacionais e sua aplicação no ordenamento jurídico pátrio - Parte II, in <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4974>, acesso 12 fev. 2016
BRASIL. Decreto 7.030 de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm> Acesso em: 16 fev. 2016.
BRASIL. Decreto 7.030 de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm> Acesso em: 16 fev. 2016.
CADETE, Eduardo M. Acordos De Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América no Âmbito do Direito da Concorrência. Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.69.n.1-2 (Jan-Jun 2009), p.297-365
DALLARI, Pedro B. A. Constituição e tratados internacionais. São Paulo: Saraiva, 2003.
ESOTCOLMO. Declaração da Conferência de ONU no Ambiente Humano ocorrida em Estocolmo, 5-16 de junho de 1972. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Disponível em: < www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/estocolmo.doc> Acesso em: 16 fev. 2016.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 1996.
FINKELSTEIN, Cláudio. O processo de formação de mercado em blocos. São Paulo: Thomson, 2003.
FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa (Org.). Tratados internacionais. São Paulo: Ltr, 1999.
GUIMARíES, Antônio Márcio da Cunha. Tratados internacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2009.
KEOHANE, Robert. Soberania estatal e instituições multilaterais. In: MOISÉS, José ílvaro: O Futuro do Brasil, São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1992
________________; NYE, Joseph. Power and Interdependence. 2. ed. New York: Harper Collins Publishers, 1989
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Tratados internacionais. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001 (a)
___________, Valerio de Oliveira. O treaty-making power na Constituição brasileira de 1988: uma análise comparativa do poder de celebrar tratados í luz da dinâmica das relações internacionais. Revista Brasileira de Política Internacional, vol, 44, Brasilia, jul-dez/2001 (b)
NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Defesa da concorrência e globalização econômica: o controle dos atos de concentração no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2002.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Max Limonad, 1997.
RACY. Joaquim C. Política Externa Brasileira: Cooperação e Desenvolvimento na primeira metade da década de 1990. Tese (Doutorado em História) – Programa de Estudos Pós-Graduados em História – PUC-SP. São Paulo, 2007.
RODRIGUES, Gilberto Marcos Antonio. De Estocolmo 72 a Montego Bay 82: o ingresso do meio ambiente na agenda global, in Direito Amiental Internacional DERANI, Cristiane. FONTOURA, José Augusto Costa. São Paulo: Leopoldianum, 2001.
SILVA JUNIOR, Edison B. Tratados de Direitos Humanos e sua Equivalência Constitucional. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2340 Acesso em: 04 dez. 2016.
SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público, vol. I. São Paulo: Atlas, 2002.
STEIN, Arthur. Coordination and Collaboration: Regimes in na Anarchic World. In; KRASNER, Stephen. International Regimes. 7. ed. Itaca/London: Cornell University Press, 1993
TEIXEIRA, Carla Noura. Direito Internacional: Público, privado e dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2008.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O direito internacional em um mundo em transformação (Ensaios, 1976-2001). Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
VIEIRA, Maria Angélica M.S. A Hierarquia e as Correlações dos Tratados Internacionais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. São Paulo: Revista THESIS, ano IV, v. 7, p. 45-94, 1º Semestre, 2007
YOUNG, Oran R. International Regimes: Problems of Concept Formation. World Politics. New Jersey: vol. 32, n. 3, p. 331-56. April 1980
ZAGO, Silvia Cristina Elias. COMÉRCIO INTERNACIONAL E MEIO AMBIENTE ABORDAGENS NO ÂMBITO DO GATT E DA OMC in, http://www.cedin.com.br/static/revistaeletronica/volume9/arquivos_pdf/sumario/ARTIGO.SilviaCristinaEliasZago.pdf, com acesso 12 fev. 2016
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