Evidenciação e caracterização de bens ambientais no Estado do Ceará: uma proposta de inventário ambiental

Autores

  • Samya Vasconcelos Carneiro Universidade Federal do Ceará
  • Jackeline Lucas Souza Universidade Federal do Ceará
  • Ivaneide Ferreira Farias Universidade Federal do Ceará
  • Clayton Robson Moreira da Silva INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇíO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUí (IFPI) – Campus Pedro II
  • Francisco Ivander Amado Borges Alves Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Bens ambientais, Inventário ambiental, Evidenciação ambiental, Valoração ambiental.

Resumo

Antes de escolher o método de valoração, faz-se necessário caracterizar o ativo ambiental, para assim identificar-se a metodologia mais adequada. Pretende-se responder a seguinte questão-problema: quais são os bens ambientais e suas caracterí­sticas necessárias para a proposição de um inventário ambiental no Estado do Ceará? Objetiva-se evidenciar e caracterizar os bens ambientais do Estado do Ceará, propondo um inventário ambiental. Consultou-se no sí­tio da SEMACE as unidades de conservação (2018), categorizando-as conforme atributos. Os achados destacam 55 unidades, concentradas na RMF. Maioria são Áreas de Proteção Ambiental (21). Quanto í s atividades econômicas de subsistência, predominam pesca e agricultura; e quanto í s atividades de exploração, destacam-se atividades turí­sticas. A inventariação ambiental no Estado do Ceará subsidia ações que visam à proteção, preservação e conservação da natureza, permitindo a exploração do meio ambiente, de forma consciente e responsável.

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Publicado

2021-06-03

Como Citar

VASCONCELOS CARNEIRO, S.; LUCAS SOUZA, J.; FERREIRA FARIAS, I.; MOREIRA DA SILVA, C. R.; BORGES ALVES, F. I. A. Evidenciação e caracterização de bens ambientais no Estado do Ceará: uma proposta de inventário ambiental. Revista Metropolitana de Sustentabilidade (ISSN 2318-3233), São Paulo, v. 11, n. 1, p. 154–182, 2021. Disponível em: https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/rms/article/view/2440. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos