Perspectiva da flora sob a opticidade forense no Brasil
Resumo
A tutela jurídico-penal do meio ambiente, mormente da flora tem a extrema premência protetiva por estar intrinsecamente correlacionada a negentropia ecossistêmica. Este reconhecimento é embasado na constitucionalização da tutela jurídico-ambiental e no mandato expresso de criminalização que eleva a tutela ambiental como incumbência não exclusiva do direito penal, mas por meio do Estado nas implicações atinentes í s sanções. Sua utilização far-se-á na forma das legislações correlatas preventivas, bem como sanções repressivas e de reparação de danos causados. O Código Florestal Brasileiro reúne um conjunto de leis que visam à preservação das florestas delimitando sua explorabilidade. O primeiro Código data de 1934, o segundo de 1965 foi revogado em 2012, todavia é polêmico, haja vista que está inserido numa equacionalização desafiadora entre a necessidade de aumento da produção agrícola e o de preservação ambiental ou dos mecanismos homeostáticos dos ecossistemas.
Palavras-chave: Brasil, desenvolvimento, flora, forense, preservação
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