A REPRESENTAÇÃO MARXISTA DA NATUREZA, PRAGMATISMO E EDUCAÇÃO: A LINGUAGEM COMO ELO ENTRE OS DIREITOS HUMANOS E O AMBIENTAL
Resumo
Inúmeros debates acontecem nos últimos anos, particularmente após a ECO92 no Brasil envolvendo o direito ambiental e os direitos sociais sejam nas suas reflexões de princípios sejam nos programas a seremimplementados. A problemática ambiental nos impõe muitas questões, entre elas é a relação entre valores e natureza. Em princípio pode-se perguntar: "Qual a representação, a imagem da natureza utilizada para a construção do projeto do Direito ambiental na Constituição Brasileira? Quais são os elos sociais e educacionais que vão estabelecer ligação entre conceitos morais ou de justiça, meio ambiente e natureza e tecnologia e desenvolvimento? A compreensão destas relações nos aponta a linguagem como o lugar no qual transcorrem os conflitos e os processos de construção de pensar e agir calcado no direito ambiental e nos direitos humanos. Neste estudo, o percurso teórico se fundamenta no pensamento de natureza do filósofo marxista André Comte-Sponville, no pragmatismo da linguagem do filósofo Richard Rorty e na teoria de justiça de John Rawls. Também dois outros autores são relevantes e atuais para a reflexão, o filósofo Jünger Habermas e sua teoria da comunicaçãono que tange as questões sociais, democracia e meio ambiente e a pesquisadora de desenvolvimento Internacional da Universidade de Clark, Massachusetts, Cynthia Enloe, que em seus estudos sobre gêneros aponta a importância da linguagem e da educação como peças fundamentais para se compreender a relação entre perda de direitos humanos e avanços econômicos e militarização. A pesquisa começou em um trabalho da disciplina de direito ambiental no PRODEMA e continua apartir destas novas leituras que se impõem no Brasil, país continental e potência econômica, com conflituosos interesses no que diz respeito à construção de uma sociedade menos assimétrica política e socialmente e na concepção da relação desenvolvimento/natureza/sociedade.
Palavras-chave: direito ambiental, direito humano, educação, linguagem, pragmatismo
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