Gestão de Resí­duos da Construção Civil e Demolição – Responsabilidade pública, privada e social.

Autores

  • CAMILA ARANTES DA SILVA Complexo Educacional Faculdades Metropolitanas Unidas
  • GRAZIELE REFULIA DOS SANTOS Complexo Educacional Faculdades Metropolitanas Unidas

Palavras-chave:

Gestão, Impactos Ambientais, RCD, Resí­duos da Construção Civil e Demolição, Responsabilidade social

Resumo

Este artigo tem como objetivo mostrar e avaliar a atual gestão dos resí­duos da Construção Civil e Demolição (RCD) e mostrar a importância do envolvimento público, privado e social, visto que temos em nossa Constituição Federal de 1988, o art. 225, caput, institui que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Pode Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". O intuito foi mostrar que a responsabilidade na gestão do descarte correto, de qualquer tipo resí­duo, é responsabilidade de todos, com o principal motivo a preservação do meio ambiente. Quando falamos de RCD, temos a resolução 307 do CONAMA determinando que todos os municí­pios devam dar uma destinação ambientalmente correta aos RCDs buscando a efetiva diminuição dos impactos ambientais gerados por este tipo de resí­duo. Com isso, entendemos que para a efetiva gestão ocorrer precisamos nos sentir responsáveis e realizar um descarte consciente e ambientalmente correto com maior interesse público, com serviço e fiscalização eficazes, pois no Brasil temos leis e resoluções que são desrespeitas e não cumpridas. Abrindo a questão, qual a responsabilidade de cada um em resolver um problema de todos?

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Publicado

2018-07-03

Edição

Seção

Revisão