DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO): EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NA ESFERA CÍVEL

Autores

  • Evanir Ferreira Castilho Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo

Resumo

O presente ensaio enfoca o crime pioneiro da história hebraico cristã, atualmente previsto no art. 330 do Código Penal brasileiro: Desobediência. A sentença do Pai Eterno aos desobedientes envolve decisão criminal e os efeitos civis, semelhantes aos atributos modernos da sanção penal. Tal crime guarda proximidade com o Exercí­cio Arbitrário das próprias razões (Art. 345) e com a Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (Art 359).

Biografia do Autor

Evanir Ferreira Castilho, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo

Bacharel pela Faculdade de Direito de Sorocaba – SP (FADI) Turma 1970. Orador de sua turma na Solenidade deFormatura aos 18/12/1970. Advogado inscrito na OAB – SP sob número 25.377. Promotor de Justiça do MinistérioPúblico do Estado de SP entre 1973 a 1984. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de SP entre 1984 a1994. Desembargador do Tribunal de Justiça Militar do Estado de SP entre 1994 a 2014. Mestre em Direito Processualpela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), com defesa da dissertação em 19 de maio de 2006.Professor de Direito Penal das Faculdades Metropolitanas Unidas, desde 1971 até os dias atuais.

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Publicado

27-04-2015

Como Citar

Ferreira Castilho, E. (2015). DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO): EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NA ESFERA CÍVEL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 28(42). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/680