DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO): EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NA ESFERA CÍVEL
Resumo
O presente ensaio enfoca o crime pioneiro da história hebraico cristã, atualmente previsto no art. 330 do Código Penal brasileiro: Desobediência. A sentença do Pai Eterno aos desobedientes envolve decisão criminal e os efeitos civis, semelhantes aos atributos modernos da sanção penal. Tal crime guarda proximidade com o Exercício Arbitrário das próprias razões (Art. 345) e com a Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (Art 359).Downloads
Publicado
27-04-2015
Como Citar
Ferreira Castilho, E. (2015). DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO): EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NA ESFERA CÍVEL. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 28(42). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/680
Edição
Seção
Ensaios