O COSTUME CONTRA-LEGEM COMO FONTE DE DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autores

  • João Americo de Sbragia e Forner Faculdades Metropolitanas Unidas
  • Marco Antonio Barbosa

Resumo

Pela análise do acórdão do Supremo Tribunal Federal (na ação direta de inconstitucionalidade n° 4277), que atribui í s uniões homoafetivas, igual tratamento jurí­dico que o destinado í s uniões estáveis heteroafetivas, busca-se demonstrar, no presente artigo, o efetivo reconhecimento – pela corte constitucional brasileira - de que as relações sociais, especialmente na pós- modernidade tecnológica, se encontram em permanente transformação, fato que não pode ser desprezado pelos tribunais e pelo sistema jurí­dico oficial, pois resultaria em insegurança social decorrente do descompasso entre o sistema normativo formal, que ainda não disciplina expressamente essas relações, e a realidade ética-moral.

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Publicado

15-02-2013

Como Citar

Americo de Sbragia e Forner, J., & Antonio Barbosa, M. (2013). O COSTUME CONTRA-LEGEM COMO FONTE DE DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 25(36). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/156