GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO: ANÁLISE DOS NÚMEROS DAS SOLICITAÇÕES NO PERÍODO DE 2008 A 2012
Resumo
No Brasil, para obter o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, para pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, a lei ordena que os interessados solicitem autorizações a instituições governamentais responsáveis (Medida Provisória nº 2186/01). Porém o aparato jurídico brasileiro colocou entraves à comunidade cientifica, com o intuito de preservar a diversidade biológica, propôs exigências que dificultam o acesso ao processo das solicitações. Diante disso, o objetivo do presente trabalho foi analisar, o número das solicitações apresentados ao Conselho de Gestão de Patrimônio Genético (CGEN), no período de 2008 a 2012, verificando a evolução dos dados pertinentes à problemática burocrática e normativa de relacionamento entre a comunidade científica e as autoridades governamentais do setor. Para isso, foi realizado o levantamento dos números dos processos de solicitados ao CGEN. Os resultados obtidos demonstraram que tramitaram 1066 processos, porém apenas 43% foram concedidas, e autuados 270 outras solicitações. Evidenciando um percentual baixo de instituições brasileiras que fazem uso da biodiversidade, tem conseguido se adequar à nova regulação e menor ainda é o percentual de sucesso nesse processo. Conclui-se que é preciso condições e capacitação aos participantes ativos do desenvolvimento de produtos advindos da biodiversidade, tornando o Brasil um veículo de transformação de seus agentes.
Palavras-chave: biodiversidade, bioprospecção, Conselho de Gestão de Patrimônio Genético, pesquisa científica
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