REFUGIADOS: DEFINIÇÃO E CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO

Autores

  • Carlos Abrão Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumo

O presente ensaio visa estabelecer uma definição jurí­dica de refugiado, abordando a história recente do instituto, os elementos de definição constantes da Convenção de 1951 e da lei brasileira (9.474/97), a diferença com o asilo polí­tico, bem como as hipóteses em que o solicitante não possa, não precise ou não mereça receber proteção internacional – as chamadas cláusulas de exclusão.

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Publicado

18-10-2012

Como Citar

Abrão, C. (2012). REFUGIADOS: DEFINIÇÃO E CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 24(33). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/82