O SUCESSOR DOS EMBARGOS INFRINGENTES NO NOVO CPC

Autores

  • Flávio Alberto Gonçalves Galvão Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo
  • Rodrigo da Cunha Lima Freire Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo

Resumo

O presente artigo analisa o atual regime jurí­dico dos Embargos Infringentes em comparação com a Sistemática adotada no novo CPC de 2015. Abordagem das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça vigentes. Visão crí­tica do novo instituto jurí­dico procesual.

Biografia do Autor

Flávio Alberto Gonçalves Galvão, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo

Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor da FMU/SP e da PUC/SP

Rodrigo da Cunha Lima Freire, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo

Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor da FMU/SP e da Rede LFG

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Publicado

30-04-2015

Como Citar

Alberto Gonçalves Galvão, F., & da Cunha Lima Freire, R. (2015). O SUCESSOR DOS EMBARGOS INFRINGENTES NO NOVO CPC. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 29(43). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/695