O CURADOR ESPECIAL – ESTUDO COMPARADO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

  • Cinira Gomes Lima Melo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo
  • Renata Giovanoni Di Mauro

Resumo

O presente artigo contempla as hipóteses de nomeação de curador especial, disciplinadas pelo Código de Processo Civil de 1973 e pelo Código de Processo Civil de 2015. Estuda a abordagem da nomeação de curador especial para os incapazes, para o réu preso, bem como para o réu citado fictamente, atentando-se ao aprimoramento redacional da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, agregadora de valor técnico para o ordenamento jurí­dico brasileiro. A exposição sobre o papel desempenhado no processo sustenta ser, nos termos da legislação, pela Defensoria Pública. A ausência da nomeação do curador especial gera consequências processuais e, dada a relevância, serão igualmente expostas, notadamente, a decretação da nulidade.

Biografia do Autor

Cinira Gomes Lima Melo, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo

Advogada. Doutoranda em Direito Comercial pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre emDireitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES). Especialista em Direito Empresarialpela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pelas Faculdades MetropolitanasUnidas (FMU). Advogada. Professora integrante do Departamento de Direito Empresarial nas Faculdades MetropolitanasUnidas (FMU). Professora de Direito Civil e Empresarial da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Professorade Direito na Fatec – Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo, Unidade Barueri.

Renata Giovanoni Di Mauro

Advogada. Doutora em Direito Processual Civil pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).Professora de Direito Processual Civil no Curso de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas(FMU). Professora de Direito das Faculdades de Tecnologia do Tatuapé, de Barueri e de Carapicuí­ba, do Centro Estadualde Educação Tecnológica Paula Souza. Professora Convidada da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogadosdo Brasil, Secção de São Paulo (ESA- OAB/SP).

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Publicado

30-04-2015

Como Citar

Gomes Lima Melo, C., & Giovanoni Di Mauro, R. (2015). O CURADOR ESPECIAL – ESTUDO COMPARADO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 29(43). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/688