ASPECTOS PRINCIPIOLÓGICOS DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE E A NECESSIDADE DE UMA HERMENÊUTICA VOLTADA À CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Henrico Hernandes Nunes dos Santos
  • Rubia Spirandelli Rodrigues

Resumo

A Constituição Federal de 1988 ampliou sobremaneira o rol de direitos e garantias fundamentais, notadamente no plano dos direitos de segunda dimensão, direitos sociais que implicam na necessidade de prestações positivas por parte do Estado. Nesse sentido, a judicialização da questão é necessária e, assim, no Poder Judiciário a pessoa finalmente consegue atingir seu objetivo e resguardar um de seus direitos fundamentais, graças aos rumos hermenêuticos tomados no âmbito judicial. Nota-se, assim, o papel garantidor do Poder Judiciário, com destaque para a ideia de mí­nimo existencial, consistente num complexo de direitos que garantam um padrão mí­nimo para qualquer ser humano, aliado à retórica constitucional que preconiza a dignidade da pessoa humana como vetor interpretativo para concretização de direitos fundamentais.

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Publicado

16-10-2014

Como Citar

Hernandes Nunes dos Santos, H., & Spirandelli Rodrigues, R. (2014). ASPECTOS PRINCIPIOLÓGICOS DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE E A NECESSIDADE DE UMA HERMENÊUTICA VOLTADA À CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 28(41). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/505