A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO PAPEL ELETRÔNICO

Autores

  • Antonio Fernando Costa Pires Filho Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumo

A imunidade é instituto de extrema importância em nosso ordenamento jurí­dico, pois afasta a tributação de fatos considerados relevantes por nosso legislador constituinte. A imunidade tributária do papel, sem dúvida alguma, busca o engrandecimento da cultura e liberdade de expressão, na medida em que favorece a produção e circulação de todo tipo de mí­dia impressa. A interpretação de nossos tribunais quanto à imunidade do papel tem sido extensiva, buscando a máxima efetividade do desiderato da Constituição na consagração dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Antonio Fernando Costa Pires Filho, Faculdades Metropolitanas Unidas

Procurador da Fazenda Nacional em São Paulo, Professor de Direito Constitucional e Direito Tributário do Curso de Graduação em Direito da Universidade Paulista – UNIP, Professor de Teoria do Direito na UniFMU – SP, Especialista em Direito Tributário, Especialista em Formação de Professores e Mestre em Direito Centro Universitário UniFMU em São Paulo.


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Publicado

01-06-2009

Como Citar

Fernando Costa Pires Filho, A. (2009). A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO PAPEL ELETRÔNICO. FMU DIREITO - Revista Eletrônica (ISSN: 2316-1515), 23(32). Recuperado de https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/27