IMPORTÂNCIA DA MONITORAÇÃO, CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL PELA SOCIEDADE E PODER PÚBLICO

Autores

  • Helena Maria de Godoy Martinho Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

Palavras-chave:

comunidade, herança cultural, tutela jurisdicional.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 adotou uma concepção ampla de patrimônio cultural, formado a partir dos elementos materiais e imateriais. É responsável pela representação da cultura, identidade e tradição da sociedade. Esta entenderá o que fará parte da sua identidade e o que precisará ser preservado. E, o processo seletivo de algum deles, para transcenderem í s gerações presentes para as futuras gerações é a grande dificuldade. A sua tutela jurisdicional está embasada na Constituição, dando ensejo a diversos instrumentos que podem auxiliar nessa defesa, impondo ao Estado e a Sociedade deveres e obrigações. Apesar da existência de algumas leis infraconstitucionais, constata-se ainda, que o paí­s continua a possuir uma carência normativa em relação a preservação de todo seu patrimônio cultural. O desafio mais difí­cil e urgente a ser superado é o envolvimento da sociedade com a questão desta preservação, que também deve ser abraçado incondicionalmente pelas instituições públicas e privadas.

Biografia do Autor

Helena Maria de Godoy Martinho, Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

Graduada em Direito (Mackenzie); Especialista em Direito Médico e Hospitalar (EPD); Mestre em Saúde Ambiental (FMU).

Referências

ARAUJO, R. C. Valoração econômica do dano ambiental em inquérito civil público. Brasí­lia, DF: Escola Paulista Superior do Ministério Público da União, 2011, p.13.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6; Emendas Constitucionais nº 1 a 90. Brasí­lia, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 2015.

DIAS, G. F. Educação ambiental: princí­pios e práticas. 2 ed. Rev. e ampl. São Paulo: Gaia, 1993, p. 49.

FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

INAEE, L. Site Oficial de Turismo da Cidade de São Paulo. Pontos turí­sticos: bixiga. Disponí­vel em < http://www.cidadedesaopaulo.com/sp/br/o-que-visitar/atrativos/pontos-turisticos/4371-bixiga>. Acesso em: 02 jun. 2015.

KRIEGER, M. G., MACIEL, A. M. B., ROCHA, J. C. C., FINATTO, M. J. B., BEVILACQUA, C. R. (Org.) et al. Dicionário de Direito Ambiental: terminologia das leis do meio ambiente. Brasí­lia. Ed. Universidade/UFRGS/Procuradoria Geral da República, p. 259, 1998.

LIMA, A. (Org.). O direito para o Brasil socioambiental. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, ,2002. p. 122-3.

LIMA, N. Site Oficial de Turismo da Cidade de São Paulo. Pontos turí­sticos por região: liberdade. Disponí­vel em < http://www.cidadedesaopaulo.com/sp/br/o-que-visitar/atrativos/pontos-turisticos/200-liberdade>. Acesso em: 02 jun. 2015.

MIRANDA, M. P. S, ARAÚJO, G.M., ASKAR, J. A. (Org.). Mestres e Conselheiros: Manual de atuação dos agentes do Patrimônio Cultural. Belo Horizonte: IEDS, p.217, 2009.

PIREZ, E. M. Banco de Dados Folha. História dos bairros paulistano: bom retiro. Acervo online – banco de dados folha Disponí­vel em: <http://almanaque.folha.uol.com.br/bairros_bom_retiro.htm.> Acesso em: 02 jun. 2015.

PORTAL . Governo do Estado de São Paulo. Conheça São Paulo: essa gente paulista – migrantes. Disponí­vel em <http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/gente-paulista_migrantes>. Acesso em: 02 jun. 2015.

Downloads

Publicado

2016-12-27

Edição

Seção

Artigos