Agropecuária sustentável em face da Constituição Federal de 1988

Autores

  • Mariana do Val Müller Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumo

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é indispensável a sadia qualidade de vida. Considerado como um direito fundamental do homem, cabe ao poder público e a coletividade defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225 da CF). A Constituição Federal de 1988, indubitavelmente é um divisor de águas em matéria ambiental. Considerada por muitos doutrinadores como a "carta ecológica" foi a primeira a constitucionalizar a matéria. Já em sem caput é possí­vel concluir que adotou o princí­pio do desenvolvimento sustentável ao prever que o meio ambiente deve ser preservado para as presentes e futuras gerações e embora não tenha tratado de forma expressa da agropecuária em si, traçou contornos a serem seguidos para que atinja a sustentabilidade necessária em toda atividade produtiva.

Palavras-Chave: meio ambiente, sustentabilidade, agropecuária, propriedade rural, direito agrário.

Biografia do Autor

Mariana do Val Müller, Faculdades Metropolitanas Unidas

Advogada. Especialista em Direito Ambiental e Mestranda em Saúde Ambiental

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Publicado

2015-09-11

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Artigos