DIREITO DE ACESSO À COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autores

  • Marli Aparecida Sampaio

Palavras-chave:

justiça ambiental, resí­duos sólidos, responsabilidade compartilhada, coleta seletiva, vulnerabilidade social

Resumo

A opção da Prefeitura do Municí­pio de São Paulo pela implantação de um sistema de coleta seletiva dissociado de programas de educação ambiental, e de importantes ferramentas de responsabilidade compartilhada como os acordos setoriais, e logí­stica reversa, desafia o cumprimento das metas de disposição final ambientalmente adequada, desafia princí­pios de saúde enquanto bem global, desafia a eficácia social da Polí­tica Nacional de Resí­duos Sólidos, assim como desafia princí­pios constitucionais e de justiça ambiental. Nesse contexto, mesmo alijando parcela significativa da população do direito à educação ambiental e do direito de acesso à coleta seletiva, a Prefeitura do Municí­pio de São Paulo publicou, no seu "Programa de Metas 2013/2016" que a coleta seletiva estaria universalizada em seus 96 distritos. Objetivo - Este estudo tem por objetivo analisar a eficácia social da Polí­tica Nacional de Resí­duos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto Federal n. 7.4040/2010) no sistema de coleta seletiva implantado no Municí­pio de São Paulo, entre 2013-2016, e sua compatibilidade com a ordem jurí­dica brasileira vigente, inserida no contexto da saúde enquanto bem global. Método - Como procedimento metodológico, após levantamento bibliográfico e documental, se procedeu ao levantamento de dados e sua análise crí­tica à luz da legislação vigente. Resultados - Números do sistema de coleta seletiva, fornecidos por órgãos da administração pública do Municí­pio de São Paulo, apontaram 97,89% do resí­duo sólido domiciliar, coletado no ano de 2016 enviados a aterro sanitário, e 2,11% enviados à coleta seletiva. Apontaram ainda que, dos 96 distritos municipais, 44 não têm a implantação total do sistema de coleta seletiva, sendo que desses 44 distritos, foram verificados 41 que se localizam em áreas que abrigam segmentos populacionais mais vulneráveis, segundo o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social. Também esses 41 distritos estão inseridos no Mapa da Desigualdade como os piores distritos em relação a í­ndices que compõem áreas de emprego, renda e moradia.  Conclusões - Analisando o sistema de coleta seletiva implantado no Municí­pio de São Paulo entre os anos de 2013/2016, foi possí­vel verificar violações de preceitos de justiça ambiental e várias incompatibilidades com a ordem jurí­dica brasileira. Tais incompatibilidades desafiam a eficácia social da Polí­tica Nacional de Resí­duos Sólidos e contrariam princí­pios constitucionais. Foi também possí­vel verificar que, embora tenha a Administração do Municí­pio gasto verba oriunda de programas do Governo Federal, destinados a implantação da coleta seletiva com a inclusão de catadores, houve redução em 25 distritos quanto à porcentagem de implantação da coleta seletiva, ocorrendo uma estabilização na quantidade coletada, e a porcentagem de coleta seletiva para o perí­odo de 2016 foi de 2,11%.

Biografia do Autor

Marli Aparecida Sampaio

Universidade de São Paulo

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